Você conhece as regras para publicidade médica?

CEO de E-saúde Marketing
É CEO na E-saúde Marketing. Formada em economia, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas e Mestre em Administração pela UDESC. Trabalha com marketing digital e marketing em saúde há 15 anos.
24 de setembro de 2024
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Você conhece as regras para publicidade médica?

Não faltam estratégias que podem ser aplicadas no marketing médico, mas todas elas possuem algo em comum: precisam seguir as normas de publicidade médica, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em 2024, novas diretrizes foram apresentadas, com a Resolução CFM nº 2.336/23. A entidade autorizou ações que antes eram completamente proibidas e muitas novidades surgiram. Porém, ainda assim é preciso ter cuidado com alguns pontos.

Preparamos este material para mostrar quais são os principais aspectos das novas regras. Dessa forma, você pode evitar contratempos junto ao CFM e danos à reputação da sua imagem profissional.

Por que seguir as regras de publicidade médica?

Qualquer ação que envolve a medicina, até mesmo as formas de divulgação dos profissionais e instituições, deve ser baseada na ética. As normas de publicidade médica existem como forma de regulamentar o marketing. Não seguí-las gera processos perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de cada localidade.

Além disso, a segurança do paciente está no foco, pois as determinações do CFM visam proteger a população contra promessas enganosas, que colocam a saúde e a vida em risco.

Portanto, seguir as normas é uma forma de prestar um serviço de mais qualidade ao seu paciente e deixar claro que você zela pelo bom exercício da sua profissão.

O que você precisa saber sobre publicidade médica

Como mencionamos anteriormente, muitas novidades surgiram com a Resolução CFM nº 2.336/24. Veja quais são as principais e os detalhes que as envolvem.

1.Antes e depois

Uma permissão nova entre as regras de publicidade médica é a possibilidade de publicar fotos de “antes e depois” de procedimentos e tratamentos. No entanto, essas imagens precisam ter caráter educativo e não de autopromoção.

Isso significa que o médico precisa explicar – principalmente, em texto – o que levou àqueles resultados. No entanto, ressaltar que eles são variáveis, ou seja, cada paciente terá um desfecho diferente.

Também é orientado divulgar as variações de resultados com biotipos distintos, como tonalidades de pele, pesos corporais e condições de saúde.

Outro cuidado essencial é não expor o paciente. É preciso pedir a autorização da pessoa para publicar o “antes e depois” e, mesmo assim, usar faixas ou borrar partes da imagem para não gerar identificação.

Nada de prometer resultados

A medicina não é uma ciência exata e a promessa de resultados continua sendo proibida pela publicidade médica. Então, não utilize termos como “resultados garantidos”, “com certeza”, “comprovado” ou outros que indiquem que os pacientes sempre terão desfechos satisfatórios.

2. Divulgação de preços

Já não é mais proibido divulgar preços. Os médicos e instituições de saúde podem anunciar valores e meios de pagamentos, assim como as oportunidades de descontos e campanhas promocionais.

Contudo, isso é válido apenas para consultas. Os preços de procedimentos devem ser acertados individualmente, entre profissional e paciente.

3. Entrevistas em meios de comunicação

As normas de publicidade médica permitem a participação em entrevistas e reportagens nos mais diversos meios de comunicação, desde o jornal impresso até as redes sociais.

Nessas ocasiões, é preciso manter o foco em transmitir informações que ajudem a população a cuidar da saúde, sem alarmismos. De acordo com o CFM, não é permitido ter condutas que visem “angariar clientela”. O médico deverá se portar apenas como um “representante da medicina”.

4. Os anúncios na publicidade médica

Com a Resolução CFM nº 2.336/24, os médicos podem participar de peças de divulgação, online ou offline, de instituições, planos ou seguros de saúde, seja como parte do corpo clínico ou membro da diretoria.

Vale lembrar que os anúncios online, uma estratégia chamada de “tráfego pago”, já eram permitidos. Com essa ação, os conteúdos de redes sociais e site podem alcançar o público-alvo do médico ou empresa, a fim de atrair e/ou fidelizar pacientes.

5. Atenção ao sensacionalismo

Algo permanece igual: o cuidado para não ser sensacionalista. O CFM caracteriza essa atitude como tentativas de autopromoção e de se enaltecer como “o melhor médico”. Também envolve disseminação de dados falsos, publicações enganosas e apresentações de assuntos de forma que possa gerar pânico da população, entre outras ações antiéticas.

6. Divulgação de especialidade

O médico tem o direito de divulgar até duas especialidades e áreas de atuação relacionadas. Contudo, devem estar devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM), com a existência de números de RQE.

Também é permitido anunciar títulos de pós-graduação, mas esses certificados não são o mesmo que ter uma especialidade obtida por Residência Médica ou por aprovação em provas das sociedades de cada área.

7. Publicidade médica e divulgação de aparelhos

É possível realizar publicações sobre os aparelhos e recursos tecnológicos que os médicos ou as instituições possuem, sem ferir as diretrizes da publicidade médica. Esses equipamentos precisam ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e CFM. No entanto, cuidado para não usar essas divulgações como autopromoção.

Atenção: os dados que não podem faltar

Nos materiais de publicidade médica, alguns dados de identificação precisam estar sempre presentes. Nas redes sociais, por exemplo, é necessário colocá-los na bio e em cada post. São eles:

    • nome do médico;
    • número de CRM;
    • número de RQE (o registro da especialidade, caso tenha);
    • especialidade e área de atuação (também se tiver).

Nas páginas de instituições de saúde, essas informações devem ser as do diretor técnico-médico do local.

Aproveite para aprender ainda mais sobre todas as normas no programa de podcast que gravamos. Ouça aqui.

Restou alguma dúvida sobre publicidade médica?

Os pontos que citamos neste texto são os mais relevantes e que chamam a atenção na Resolução CFM nº 2.336/24. Porém, é importante ler todo o documento para evitar qualquer problema em relação à publicidade médica.

A equipe da E-Saúde, especializada em marketing médico, está por dentro dessas diretrizes e pode ajudar caso tenha restado alguma dúvida. Entre em contato e vamos conversar.

CEO de E-saúde Marketing
É CEO na E-saúde Marketing. Formada em economia, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas e Mestre em Administração pela UDESC. Trabalha com marketing digital e marketing em saúde há 15 anos.
24 de setembro de 2024
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