Com pacientes cada vez mais exigentes e informados, o marketing digital se tornou uma estratégia indispensável para aumentar a competitividade e os resultados de clínicas médicas. Mas diferente de empresas de qualquer outro segmento, as instituições de saúde precisam pautar suas ações de publicidade conforme as regras do CFM.
Índice
Como a publicidade médica esbarra em um assunto sensível e delicado – a saúde de cada paciente – é preciso conhecer as regras impostas pelo CFM antes de colocar qualquer estratégia em prática. Para te ajudar nessa missão, separamos 4 regras que você não pode quebrar. Acompanhe!
Por que a CFM impõe regras à publicidade médica?
A divulgação de informações relacionadas ao universo da saúde é uma grande aliada para conscientizar, orientar e educar a população em geral. Para que isso seja feito de forma ética e responsável, existe o Manual de Ética para Publicidade Médica, para esclarecer e limitar essa relação entre o conhecimento e a divulgação.
Isso quer dizer que se você viu uma ação de marketing digital incrível, realizada por uma empresa de outro segmento, saiba que nem sempre você poderá adequá-la para sua realidade. As regras impostas pelo CFM exigem que qualquer tipo de publicidade seja baseada em 3 pilares principais: discrição, verdade e privacidade.
Segundo o Manual, a Medicina não pode atuar como um comércio que visa apenas o lucro e a autopromoção, mas sim prestar um serviço diferenciado e responsável com o bem mais precioso de todos nós: a saúde. Por isso, qualquer ação de publicidade deve ser focada no benefício prestado à sociedade, sem interferir na autonomia do paciente, que deve decidir o que é mais conveniente para ele.
O que sua clínica NÃO deve fazer?
Diante desse contexto, existem diversas regras do CFM relacionadas à proibição de estratégias de publicidade para clínicas e demais instituições de saúde. Aqui, separamos 4 importantes regras que você não pode quebrar:
Fotos de antes e depois
Mesmo com a autorização do paciente, é proibido divulgar fotos de antes e depois, ou seja, que mostram os resultados após a realização de um determinado procedimento em sua clínica.
As fotos de resultados podem induzir os demais pacientes a uma percepção errônea e distorcida sobre o resultado. É preciso deixar claro que os resultados variam de pessoa para pessoa, por isso essa prática pode ser considerada uma propaganda enganosa.
Promoção de tecnologia
Por mais que sua clínica possua aparelhos e equipamentos de última geração, as regras do CFM proíbem utilizar a tecnologia como sinônimo de maior capacidade técnica ou garantia de sucesso do tratamento.
Da mesma forma, também é proibido anunciar técnicas exclusivas. Além disso, é vedado que profissionais médicos participem de publicidade para empresas comerciais e seus produtos, independentemente da natureza do empreendimento.
Autopromoção
É comum que clínicas queiram divulgar sua expertise e autoridade no ramo em que atuam, mas é preciso que haja cuidado com os termos utilizados. Expressões que visam a autopromoção, como “o melhor”, “o mais completo”, “resultado garantido” e demais termos adjetivados são proibidos.
A autopromoção também é proibida por meio de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de:
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angariar clientela;
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fazer concorrência desleal;
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pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos;
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auferir lucros de qualquer espécie.
Divulgar preços
O preço de consultas e procedimentos ainda é um fator decisivo para muitos pacientes. Contudo, divulgar preços de procedimentos ou eventuais concessões de descontos para estabelecer diferencial na qualidade dos serviços é proibido pelas regras do CFM.
A divulgação do valor da consulta após o contato do paciente é permitida, mas os valores dos procedimentos devem ser informados presencialmente após avaliação médica.
Quais as penalidades para quem não cumprir as regras?
O descumprimento das regras determinadas pelo CFM pode resultar em processos éticos e levar à condenação por violação do código de ética. As penalidades podem variar de advertências à cassação, conforme previsto na lei 3.268/57.
Sempre que houver dúvida sobre as regras de publicidade médica, o profissional deve consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina. O Codame é o órgão responsável por esclarecer dúvidas dos médicos, fiscalizar irregularidades e investigar denúncias.
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